Chega de Insegurança Financeira: Garanta a Pensão Alimentícia do Seu Filho com Paz de Espírito e Segurança Jurídica.
Atendimento Presencial ou Online no ABCD Paulista
Essa luta não é só sua
Sabemos que você enfrenta mais do que apenas questões financeiras.
Contas apertadas, medo de não conseguir sustentar seu filho, privação de necessidades básicas.
Noites sem dormir, ansiedade constante, discussões exaustivas com o ex-parceiro.
Angústia de não garantir a educação, saúde e bem-estar que eles merecem.
Evitando buscar seus direitos para não 'brigar' ou piorar a relação, mesmo que isso te prejudique.
Essas são dores reais, e nós temos a solução para transformá-las em um futuro mais leve e seguro.
Sua Jornada para a Tranquilidade
Não oferecemos apenas um serviço jurídico, mas um caminho completo e humanizado para que você alcance a justiça e a paz de espírito. Nossa expertise é focada em Pensão Alimentícia, garantindo que cada detalhe do seu caso seja tratado com a máxima precisão e cuidado.
Adequação dos valores pagos, conforme mudanças na realidade financeira das partes.
Elaboração e homologação de acordos extrajudiciais com validade legal.
Medidas legais para garantir o recebimento de valores em atraso.
Solicitação para garantir suporte àqueles que não podem se sustentar sozinhos.
Representação em processos de cobrança, bloqueios e penhoras de bens.
Encerramento da obrigação quando o alimentado já possui meios próprios de se manter.
São mais de 300 avaliações 5 estrelas no Google. Veja abaixo alguns depoimentos.
Sua tranquilidade é a nossa maior conquista.
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e pode ser solicitada por filhos menores, ex-cônjuges, pessoas com deficiência ou idosos que dependam de auxílio financeiro. Ter orientação jurídica especializada faz toda a diferença para garantir um processo justo e eficaz.
Solicitação ou revisão da pensão destinada a cobrir despesas com alimentação, saúde, educação, lazer e moradia. Acordos podem ser feitos judicialmente ou extrajudicialmente, com
acompanhamento jurídico.
Direito previsto em casos de separação ou divórcio, quando uma das partes comprova necessidade de auxílio financeiro temporário ou permanente. Cada caso é analisado individualmente, conforme critérios legais.
Tenha o suporte jurídico certo para fazer isso com segurança.
Nossa equipe está aqui para te orientar com responsabilidade e transparência.
Com mais de 12 anos de experiência em Direito de Família, atuo com foco em pensão alimentícia — incluindo pedidos, revisões e cobranças judiciais.
Entendo que, por trás de cada processo, existe uma necessidade real e urgente. Por isso, trabalho com seriedade, empatia e compromisso.
Acolho cada caso com atenção e respeito, buscando sempre garantir dignidade e segurança para quem precisa desse suporte.
Conto com uma equipe dedicada, pronta para oferecer um atendimento completo e soluções jurídicas sob medida para cada situação.
Atendo clientes de todo o Brasil com suporte jurídico online, garantindo acesso à justiça de forma prática e segura. Para quem está na região do ABC Paulista, também ofereço atendimento presencial em escritório.
Se você busca orientação jurídica com sensibilidade e firmeza para casos de pensão, estou aqui para ajudar.
Tenha o suporte jurídico certo para fazer isso com segurança.
Nossa equipe está aqui para te guiar com segurança e transparência.
Nossos honorários são um investimento na estabilidade futura do seu filho, com planos flexíveis. O custo de não ter a pensão formalizada pode ser muito maior.
A paz de espírito de saber o futuro do seu filho assegurado não tem preço. Estamos aqui para aliviar esse peso.
Nossa atuação foca na negociação e mediação para um acordo justo e juridicamente válido, minimizando atritos.
Trabalhamos para construir uma ponte para a harmonia familiar, preservando especialmente o bem-estar dos filhos.
A pensão alimentícia no Brasil é calculada com base em um tripé fundamental: a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade. Não existe um percentual fixo ou uma regra universal (como “30% do salário”). O juiz analisará caso a caso, considerando:
Necessidades do Alimentando (quem recebe): Serão avaliadas todas as despesas essenciais da criança ou adolescente, como alimentação, moradia, educação, saúde (plano de saúde, medicamentos), vestuário, lazer e transporte.
Possibilidade do Alimentante (quem paga): Será verificada a capacidade financeira de quem deve pagar a pensão, considerando sua renda (salário, aluguéis, investimentos, etc.), bens, despesas fixas e outras obrigações financeiras.
Proporcionalidade: A pensão deve ser fixada de forma proporcional à capacidade de cada genitor contribuir para o sustento do filho. Se ambos os pais têm condições, a responsabilidade é compartilhada, mas não necessariamente em partes iguais, dependendo da renda de cada um.
O objetivo é garantir que a criança mantenha um padrão de vida compatível com o dos pais, dentro das possibilidades de quem paga.
Para iniciar um processo de pensão alimentícia, é fundamental reunir o máximo de documentos que comprovem tanto as necessidades do alimentando quanto as possibilidades financeiras do alimentante. Os principais documentos incluem:
Do Alimentando (criança/adolescente):Certidão de Nascimento.
Comprovantes de despesas (matrícula escolar, mensalidades, recibos de medicamentos, notas fiscais de vestuário, comprovantes de atividades extracurriculares, contas de água, luz, aluguéis, etc.).
Comprovante de residência.
Do Alimentante (quem pagará a pensão):Informações sobre a profissão e local de trabalho.
Comprovantes de renda (holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários, contratos de trabalho).
Informações sobre bens (imóveis, veículos).
Se autônomo, comprovantes de movimentação financeira.
Outros documentos:Documentos de identificação do representante legal da criança (RG, CPF).
Comprovante de residência do representante legal.
Qualquer documento que demonstre a relação de parentesco.
Quanto mais detalhada a documentação, mais sólida será a base para o pedido.
O prazo para a conclusão de um processo de pensão alimentícia pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, a comarca (cidade/estado) onde tramita, a disponibilidade do judiciário e a cooperação das partes.
Em casos de acordo amigável, onde as partes chegam a um consenso e o juiz apenas homologa, o processo pode ser relativamente rápido, durando de poucas semanas a alguns meses.
Já em casos de litígio, onde há discordância e necessidade de produção de provas e audiências, o processo pode se estender por meses ou até mais de um ano. É importante ressaltar que, mesmo em processos litigiosos, a lei prevê a possibilidade de fixação de alimentos provisórios logo no início, garantindo o sustento da criança enquanto o processo principal tramita.
Queremos que você retome sua vida o mais rápido possível, livre dessa preocupação.
Sim, a pensão alimentícia não é um valor fixo e imutável. Ela pode ser revisada (para mais ou para menos) ou até mesmo exonerada (extinta) caso haja uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, ou nas necessidades do alimentando. As situações mais comuns para revisão são:
Aumento da necessidade do alimentando: Por exemplo, a criança entra na faculdade, desenvolve uma doença que exige tratamentos caros, ou passa a ter despesas maiores.
Aumento da possibilidade do alimentante: O genitor que paga a pensão tem um aumento de salário, uma promoção, ou passa a ter uma nova fonte de renda.
Diminuição da possibilidade do alimentante: O genitor que paga a pensão perde o emprego, tem uma redução salarial significativa, ou adquire uma nova obrigação familiar (como o nascimento de outro filho).
Diminuição da necessidade do alimentando: Por exemplo, a criança passa a morar com o genitor que paga a pensão, ou começa a trabalhar e ter sua própria renda.
Qualquer pedido de revisão ou exoneração deve ser feito judicialmente, comprovando a alteração da situação.
O não pagamento da pensão alimentícia é uma infração grave e pode acarretar sérias consequências legais para o devedor. As principais medidas que podem ser tomadas são:
Execução de Alimentos: O credor (representado pelo advogado) pode entrar com uma ação de execução para cobrar os valores devidos.
Prisão Civil: Para as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e as que vencerem no curso do processo, a prisão civil pode ser decretada. O devedor pode ser preso por um período de 1 a 3 meses, e a prisão não o exime de pagar a dívida.
Penhora de Bens: Podem ser penhorados bens do devedor (contas bancárias, veículos, imóveis) para quitar a dívida.
Inclusão em Cadastros de Inadimplentes: O nome do devedor pode ser incluído em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa).
Desconto em Folha de Pagamento: Se o devedor tiver emprego formal, o valor da pensão pode ser descontado diretamente de seu salário.
Protesto Judicial: A dívida pode ser protestada em cartório, o que dificulta o acesso a crédito e a realização de negócios.
Suspensão da CNH e Passaporte: Em casos extremos e a critério do juiz, pode haver a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou do passaporte do devedor.
É crucial buscar a via legal para a cobrança, pois a autotutela (cobrança por conta própria) não é permitida e pode gerar mais problemas.
Não permita que a falta de responsabilidade de um impeça o futuro do seu filho. Lutamos por ele.
A pensão alimentícia abrange muito mais do que apenas a alimentação. O termo “alimentos” no contexto jurídico é amplo e inclui todas as necessidades essenciais para o desenvolvimento e manutenção da vida digna da criança ou adolescente. Isso significa que a pensão deve cobrir:
Alimentação: Refeições, lanches, suplementos.
Moradia: Aluguel, condomínio, IPTU, contas de consumo (água, luz, gás, internet).
Educação: Mensalidades escolares, material didático, uniformes, atividades extracurriculares (cursos de idiomas, esportes).
Saúde: Plano de saúde, medicamentos, consultas médicas, terapias.
Vestuário: Roupas e calçados adequados.
Lazer: Atividades recreativas, passeios, brinquedos.
Transporte: Deslocamento para escola, atividades, etc.
Em resumo, a pensão alimentícia visa garantir que a criança tenha acesso a tudo o que é necessário para seu bem-estar físico, mental e social, mantendo o padrão de vida que teria se os pais estivessem juntos.
O direito à pensão alimentícia não cessa automaticamente aos 18 anos. A regra geral é que a obrigação de pagar a pensão se estende até o filho completar 18 anos de idade.
No entanto, se o filho estiver cursando ensino superior, técnico ou pré-vestibular, o direito à pensão pode se estender até os 24 anos de idade, ou até a conclusão do curso, o que ocorrer primeiro.
Mesmo após os 24 anos ou a conclusão dos estudos, a pensão pode ser mantida em casos excepcionais, como quando o filho possui alguma necessidade especial que o impeça de prover o próprio sustento.
É importante ressaltar que a exoneração da pensão (o fim da obrigação de pagar) não é automática. O genitor que paga deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos para que o juiz avalie a situação e decida sobre o fim da obrigação.
Sim, é possível cobrar pensão alimentícia retroativa, mas há um limite de tempo. A lei permite a cobrança das três últimas parcelas de pensão alimentícia vencidas antes do ajuizamento da ação de execução.
Além dessas três parcelas, todas as parcelas que vencerem no decorrer do processo também podem ser cobradas na mesma ação.
É importante agir rapidamente, pois as parcelas anteriores a essas três últimas podem ser mais difíceis de serem cobradas, dependendo do caso, e prescrevem em dois anos a partir da data de vencimento de cada parcela, se não houver interrupção da prescrição.
A distância geográfica não impede a cobrança da pensão alimentícia. O processo pode ser mais complexo, mas é totalmente viável:
Em outro estado (dentro do Brasil): A ação de alimentos pode ser proposta no domicílio do alimentando (quem recebe a pensão). O processo tramitará na comarca onde a criança reside, e o devedor será citado por carta precatória. As medidas de execução (como prisão ou penhora) serão cumpridas na comarca onde o devedor reside.
Em outro país: A situação exige a cooperação jurídica internacional. O Brasil é signatário de convenções internacionais que facilitam a cobrança de alimentos no exterior, como a Convenção de Haia de 2007. O processo é iniciado no Brasil e, após a decisão judicial, é encaminhado para o país onde o devedor reside para ser cumprido. É um processo que demanda mais tempo e conhecimento específico em direito internacional, mas é possível.
Em ambos os casos, a atuação de um advogado especializado é fundamental para garantir que os trâmites legais sejam seguidos corretamente.
Para ingressar com uma ação de pensão alimentícia (seja para fixação, revisão, execução ou exoneração), a representação por um advogado é obrigatória. A lei exige que as partes estejam representadas por um profissional habilitado para atuar no processo judicial.
Embora existam informações e modelos online, tentar conduzir um processo tão delicado sem o devido suporte jurídico pode levar a erros graves, atrasos e, em última instância, a um resultado desfavorável.
Um advogado especializado em direito de família não apenas redigirá as peças processuais e representará você em juízo, mas também:
Orientará sobre os documentos necessários.
Ajudará a calcular um valor justo e realista.
Buscará a melhor estratégia (acordo ou litígio).
Defenderá seus interesses e os da criança.
Acompanhará todo o andamento do processo.
Contratar um advogado é um investimento na segurança jurídica e no bem-estar futuro da criança.
Sabemos que a escolha do advogado certo é crucial. Veja por que somos a escolha ideal para o seu caso:
Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Erika Advogados © 2025.
Todos os Direitos Reservados.
Suas informações estão seguras conosco.
Suas informações estão seguras conosco.